Como a Comissão de Estudos sobre Compliance do Conselho Federal da Ordem dos Advogados tem observado o aumento de leis locais que tratam do tema de compliance?
A atuação das Comissões do Conselho Federal guarda um nível nacional e não local (Estadual e Municipal) que fica a cargo das Comissões das Seccionais. Relativamente ao tema de compliance, vimos recentemente a proliferação de legislações locais para regulamentar a Lei Anticorrupção. Como acabamos tendo um olhar mais abrangente sobre os Estados criamos uma relação permanente de cooperação com as comissões locais para contribuir com assessoria técnica e auxiliar na padronização das iniciativas. Logo no início dos trabalhos, identificamos diferenças sensíveis de conceitos em legislações que estavam recém provadas como a do Estado de Goiás e em vias de serem aprovadas como a do Estado de Pernambuco. Relativamente à Goiás, com a liderança do Vice-Presidente da nossa Comissão enviamos sugestões de aperfeiçoamento do texto legal ao Governador do Estado, já em Pernambuco conseguimos tirar o projeto de lei de pauta e influenciar a sua redação com a incorporação de algumas sugestões debatidas no âmbito da nossa comissão e da comissão estadual do PE. A maior parte das nossas sugestões foi incorporada à redação aprovada pela ALEP e sancionada pelo Governador.
Que projetos podemos esperar da Comissão de Compliance para esse ano de 2020?
Esse ano o nosso objetivo é apresentar ao Conselho um projeto de alteração do Provimento 188 do próprio Conselho para que tenhamos pela primeira vez no Brasil regras que disciplinem o papel dos advogados e da advocacia em investigações internas de compliance. A lógica da autorregulação regulada que a legislação brasileira positivou para os programas é muito boa para dar ampla liberdade de adequação às diferentes realidades empresariais, mas protocolos de investigação não deveriam ser aleatórios. Existem regras processuais de produção de provas que podem invalidar o que foi produzido na investigação interna, sem deixar de mencionar a importância do respeito às garantias fundamentais dos envolvidos e das prerrogativas dos advogados que atuaram nos trabalhos de investigação.
Quais são os próximos desafios para a Comissão de Compliance?
Temos visto um interessante movimento dos escritórios de advocacia criarem os seus próprios programas de compliance quer por iniciativa dos sócios, quer por exigência de muitos clientes. A Comissão tem visto esse movimento de maneira muito positiva e vem conversando com a Diretoria do CFOAB para que o Conselho, as Seccionais e Subseções também tenham seus próprios programas, aprimorando a gestão administrativa. É importante que a casa dê o exemplo.
Leia na integra: http://www.cpjm.uerj.br/em-foco-entrevista-com-yuri-sahione/