Grupos de Trabalho
ICRio | Instituto Compliance Rio
Nossos associados se envolvem em diversos Grupos de Trabalho, sobre temática variada.
Para participar, fique atento às chamadas para a composição dos GTs realizadas através do e-mail do associado cadastrado no ICRio. Quaisquer dúvidas ou sugestões podem ser enviadas para secretaria@icrio.org.
Clique aqui e leia a Resolução da Presidência Nº 02/2018, com as Diretrizes para a Constituição e Funcionamento das Comissões Especiais do Instituto Compliance Rio (ICRio)
Grupos de Trabalho - Em Andamento
PORTARIA DO PRESIDENTE No 01/2026
CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DO INSTITUTO COMPLIANCE RIO (ICRio)
A Presidente do Instituto Compliance Rio (ICRio), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso I e § 3o, do Estatuto Social, bem como pela Resolução da Presidência no 02, de 03 de outubro de 2018, RESOLVE constituir e regular o funcionamento de Comissão Especial (doravante denominada GRUPO DE TRABALHO), que se regerá pelas disposições abaixo:
1° OBJETIVO
O presente GRUPO DE TRABALHO tem por objetivo promover, desenvolver e organizar pesquisas e estudos sobre a temática “Compliance nos Esportes”, ficando denominado “GT ICRio Esportes”.
2° COMPOSIÇÃO
O GRUPO DE TRABALHO será composto por associados quites com suas contribuições institucionais, em número mínimo de 03 (três) e máximo de 10 (dez) integrantes.
O número máximo de integrantes poderá, excepcionalmente, ser readequado pelo Coordenador do GRUPO DE TRABALHO, mediante anuência expressa da Diretoria Administrativa do ICRio, sempre que tal medida se mostrar necessária ao adequado desenvolvimento das atividades.
O ingresso no GRUPO DE TRABALHO deverá ser solicitado ao seu Coordenador. Alternativamente, os associados poderão encaminhar o pedido à Direção ou à Secretaria do Instituto, que o submeterão ao Coordenador para a devida gestão dos ingressos e das atividades do GRUPO DE TRABALHO.
3° COORDENAÇÃO
Ficam designados os associados Tiago Lezan e Letícia Cavallari para, em conjunto, exercerem a coordenação do presente GRUPO DE TRABALHO, nos termos do artigo 5o da Resolução da Presidência no 02/2018.
4° PRAZO DE FUNCIONAMENTO
O GRUPO DE TRABALHO terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo esse prazo ser prorrogado na forma e condições previstas na Resolução da Presidência no 02/2018.
5 RESULTADOS
Os resultados do GRUPO DE TRABALHO, que poderão consistir, entre outros, em: (i) relatório de atividades;
(ii) nota técnica;
(iii) minuta de projeto de lei;
(iv) artigo científico; e/ou
(v) proposta de publicação de livro,
serão submetidos à apreciação da Diretoria Administrativa do ICRio. 6o LACUNAS E OMISSÕES
As lacunas e omissões eventualmente existentes serão dirimidas pela Diretoria Administrativa do ICRio, mediante provocação do Coordenador do GRUPO DE TRABALHO.
Rio de janeiro, 02 de abril de 2026.
PORTARIA DO PRESIDENTE Nº 02/2024
A Presidente do Instituto Compliance Rio (ICRio), no uso de suas atribuições previstas no artigo 20, inciso I, e parágrafo 3°, do Estatuto Social, bem como na Resolução da Presidência n° 02, de 03/10/2018, RESOLVE CONSTITUIR E REGULAR O FUNCIONAMENTO DE COMISSÃO ESPECIAL (doravante GRUPO DE TRABALHO), que será regida pelas seguintes disposições:
1° OBJETIVO
O presente GRUPO DE TRABALHO tem por objetivo promover e organizar pesquisas e estudos acerca da temática “Compliance e Tecnologia”, ficando intitulado “GT ICRio Tecnologia”.
2º COMPOSIÇÃO
O GRUPO DE TRABALHO será composto por associados quites com suas contribuições, em número mínimo de 3 (três) e máximo de 10 (dez).
O ingresso no GRUPO DE TRABALHO deverá ser solicitado ao seu coordenador. Os associados poderão solicitar o ingresso à direção ou à secretaria do Instituto, que enviarão o pedido ao coordenador para gestão adequada dos ingressos e das atividades do GRUPO DE TRABALHO.
3º COORDENAÇÃO
Competirá ao associado Fabio Gradel a atribuição de coordenar este GRUPO DE TRABALHO, de acordo com o disposto no artigo 5° da referida Resolução da Presidência n° 02/2018.
4º PRAZO DE FUNCIONAMENTO
O presente GRUPO DE TRABALHO funcionará até o final de 2024, podendo tal prazo ser prorrogado nas condições previstas na referida Resolução da Presidência n° 02/2018.
5º RESULTADOS
Os resultados do GRUPO DE TRABALHO, que poderão ser: (i) relatório de atividades; (ii) nota técnica; (iii) minuta projeto de lei; (iv) artigo científico; e/ou (v) proposta de publicação de livro, dentre outras opções, serão submetidos à(o) Diretor(a) Administrativo(a) do ICRio.
6º LACUNAS E OMISSÕES
Todas as lacunas e omissões serão resolvidas pela Diretora Administrativa do ICRio, por provocação do coordenador deste GRUPO DE TRABALHO.
DESDE 22/05/2020
PORTARIA DO PRESIDENTE Nº 03/2026
CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DO INSTITUTO COMPLIANCE RIO (ICRio)
A Presidente do Instituto Compliance Rio (ICRio), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso I e § 3o, do Estatuto Social, bem como pela Resolução da Presidência no 02, de 03 de outubro de 2018, RESOLVE constituir e regular o funcionamento de Comissão Especial (doravante denominada GRUPO DE TRABALHO), que se regerá pelas disposições abaixo:
1° OBJETIVO
O presente GRUPO DE TRABALHO tem por objetivo promover, desenvolver e organizar pesquisas e estudos sobre a temática “Compliance e ESG”, ficando denominado “GT ICRio ESG”.
2° COMPOSIÇÃO
O GRUPO DE TRABALHO será composto por associados quites com suas contribuições institucionais, em número mínimo de 03 (três) e máximo de 10 (dez) integrantes.
O número máximo de integrantes poderá, excepcionalmente, ser readequado pelo Coordenador do GRUPO DE TRABALHO, mediante anuência expressa da Diretoria Administrativa do ICRio, sempre que tal medida se mostrar necessária ao adequado desenvolvimento das atividades.
O ingresso no GRUPO DE TRABALHO deverá ser solicitado ao seu Coordenador. Alternativamente, os associados poderão encaminhar o pedido à Direção ou à Secretaria do Instituto, que o submeterão ao Coordenador para a devida gestão dos ingressos e das atividades do GRUPO DE TRABALHO.
3° COORDENAÇÃO
Fica designado o associado Guilherme Lima para exercer a coordenação do presente GRUPO DE TRABALHO, nos termos do artigo 5o da Resolução da Presidência no 02/2018.
4° PRAZO DE FUNCIONAMENTO
O GRUPO DE TRABALHO terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo esse prazo ser prorrogado na forma e condições previstas na Resolução da Presidência no 02/2018.
5° RESULTADOS
Os resultados do GRUPO DE TRABALHO, que poderão consistir, entre outros, em: (i) relatório de atividades;
(ii) nota técnica;
(iii) minuta de projeto de lei;
(iv) artigo científico; e/ou
(v) proposta de publicação de livro,
serão submetidos à apreciação da Diretoria Administrativa do ICRio.
6° LACUNAS E OMISSÕES
As lacunas e omissões eventualmente existentes serão dirimidas pela Diretoria Administrativa do ICRio, mediante provocação do Coordenador do GRUPO DE TRABALHO.
Rio de janeiro, 16 de abril de 2026.
PORTARIA DO PRESIDENTE No 02/2026
CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DO INSTITUTO COMPLIANCE RIO (ICRio)
A Presidente do Instituto Compliance Rio (ICRio), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso I e § 3o, do Estatuto Social, bem como pela Resolução da Presidência no 02, de 03 de outubro de 2018, RESOLVE constituir e regular o funcionamento de Comissão Especial (doravante denominada GRUPO DE TRABALHO), que se regerá pelas disposições abaixo:
1° OBJETIVO
O presente GRUPO DE TRABALHO tem por objetivo promover, desenvolver e organizar pesquisas e estudos sobre a temática “Governança, Risco e Compliance”, ficando denominado “GT ICRio GRC”.
2° COMPOSIÇÃO
O GRUPO DE TRABALHO será composto por associados quites com suas contribuições institucionais, em número mínimo de 03 (três) e máximo de 10 (dez) integrantes.
O número máximo de integrantes poderá, excepcionalmente, ser readequado pelo Coordenador do GRUPO DE TRABALHO, mediante anuência expressa da Diretoria Administrativa do ICRio, sempre que tal medida se mostrar necessária ao adequado desenvolvimento das atividades.
O ingresso no GRUPO DE TRABALHO deverá ser solicitado ao seu Coordenador. Alternativamente, os associados poderão encaminhar o pedido à Direção ou à Secretaria do Instituto, que o submeterão ao Coordenador para a devida gestão dos ingressos e das atividades do GRUPO DE TRABALHO.
3° COORDENAÇÃO
Ficam designados os associados Paulo Cesar Costa de Araujo Feio e Alessandra Lemos para, em conjunto, exercerem a coordenação do presente GRUPO DE TRABALHO,nostermosdoartigo5odaResoluçãodaPresidênciano02/2018.
4° PRAZO DE FUNCIONAMENTO
O GRUPO DE TRABALHO terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo esse prazo ser prorrogado na forma e condições previstas na Resolução da Presidência no 02/2018.
5° RESULTADOS
Os resultados do GRUPO DE TRABALHO, que poderão consistir, entre outros, em: (i) relatório de atividades;
(ii) nota técnica;
(iii) minuta de projeto de lei;
(iv) artigo científico; e/ou
(v) proposta de publicação de livro,
serão submetidos à apreciação da Diretoria Administrativa do ICRio.
6° LACUNAS E OMISSÕES
As lacunas e omissões eventualmente existentes serão dirimidas pela Diretoria Administrativa do ICRio, mediante provocação do Coordenador do GRUPO DE TRABALHO.
Rio de janeiro, 02 de abril de 2026.