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Grupos de Trabalho

ICRio | Instituto Compliance Rio

Nossos associados se envolvem em diversos Grupos de Trabalho, sobre temática variada.

Para participar, fique atento às chamadas para a composição dos GTs realizadas através do e-mail do associado cadastrado no ICRio. Quaisquer dúvidas ou sugestões podem ser enviadas para secretaria@icrio.org.

Clique aqui e leia a Resolução da Presidência Nº 02/2018, com as Diretrizes para a Constituição e Funcionamento das Comissões Especiais do Instituto Compliance Rio (ICRio)

Grupos de Trabalho - Em Andamento

PORTARIA DO PRESIDENTE Nº 01/2024

 A Presidente do Instituto Compliance Rio (ICRio), no uso de suas atribuições previstas no artigo 20, inciso I, e parágrafo 3°, do Estatuto Social, bem como na Resolução da Presidência n° 02, de 03/10/2018, RESOLVE CONSTITUIR E REGULAR O FUNCIONAMENTO DE COMISSÃO ESPECIAL (doravante GRUPO DE TRABALHO), que será regida pelas seguintes disposições: 

1° OBJETIVO 

O presente GRUPO DE TRABALHO tem por objetivo promover e organizar pesquisas e estudos acerca da temática “Compliance nos Esportes”, ficando intitulado “GT ICRio Esportes”. 

2º COMPOSIÇÃO 

O GRUPO DE TRABALHO será composto por associados quites com suas contribuições, em número mínimo de 3 (três) e máximo de 10 (dez). 

O ingresso no GRUPO DE TRABALHO deverá ser solicitado ao seu coordenador. Os associados poderão solicitar o ingresso à direção ou à secretaria do Instituto, que enviarão o pedido ao coordenador para gestão adequada dos ingressos e das atividades do GRUPO DE TRABALHO. 

3º COORDENAÇÃO 

Competirá ao associado Tiago Lezan a atribuição de coordenar este GRUPO DE TRABALHO, de acordo com o disposto no artigo 5° da referida Resolução da Presidência n° 02/2018. 

4º PRAZO DE FUNCIONAMENTO 

O presente GRUPO DE TRABALHO funcionará até o final de 2024, podendo tal prazo ser prorrogado nas condições previstas na referida Resolução da Presidência n° 02/2018. 

5º RESULTADOS 

Os resultados do GRUPO DE TRABALHO, que poderão ser: (i) relatório de atividades; (ii) nota técnica; (iii) minuta projeto de lei; (iv) artigo científico; e/ou (v) proposta de publicação de livro, dentre outras opções, serão submetidos à(o) Diretor(a) Administrativo(a) do ICRio. 

6º LACUNAS E OMISSÕES 

Todas as lacunas e omissões serão resolvidas pela Diretora Administrativa do ICRio, por provocação do coordenador deste GRUPO DE TRABALHO. 

DESDE 03/06/2020

PORTARIA DO PRESIDENTE Nº 02/2024

 A Presidente do Instituto Compliance Rio (ICRio), no uso de suas atribuições previstas no artigo 20, inciso I, e parágrafo 3°, do Estatuto Social, bem como na Resolução da Presidência n° 02, de 03/10/2018, RESOLVE CONSTITUIR E REGULAR O FUNCIONAMENTO DE COMISSÃO ESPECIAL (doravante GRUPO DE TRABALHO), que será regida pelas seguintes disposições: 

1° OBJETIVO 

O presente GRUPO DE TRABALHO tem por objetivo promover e organizar pesquisas e estudos acerca da temática “Compliance e Tecnologia”, ficando intitulado “GT ICRio Tecnologia”. 

2º COMPOSIÇÃO 

O GRUPO DE TRABALHO será composto por associados quites com suas contribuições, em número mínimo de 3 (três) e máximo de 10 (dez). 

O ingresso no GRUPO DE TRABALHO deverá ser solicitado ao seu coordenador. Os associados poderão solicitar o ingresso à direção ou à secretaria do Instituto, que enviarão o pedido ao coordenador para gestão adequada dos ingressos e das atividades do GRUPO DE TRABALHO. 

3º COORDENAÇÃO 

Competirá ao associado Fabio Gradel a atribuição de coordenar este GRUPO DE TRABALHO, de acordo com o disposto no artigo 5° da referida Resolução da Presidência n° 02/2018. 

4º PRAZO DE FUNCIONAMENTO 

O presente GRUPO DE TRABALHO funcionará até o final de 2024, podendo tal prazo ser prorrogado nas condições previstas na referida Resolução da Presidência n° 02/2018. 

5º RESULTADOS 

Os resultados do GRUPO DE TRABALHO, que poderão ser: (i) relatório de atividades; (ii) nota técnica; (iii) minuta projeto de lei; (iv) artigo científico; e/ou (v) proposta de publicação de livro, dentre outras opções, serão submetidos à(o) Diretor(a) Administrativo(a) do ICRio. 

6º LACUNAS E OMISSÕES 

Todas as lacunas e omissões serão resolvidas pela Diretora Administrativa do ICRio, por provocação do coordenador deste GRUPO DE TRABALHO. 

DESDE 22/05/2020

PORTARIA DO PRESIDENTE Nº 03/2024

 A Presidente do Instituto Compliance Rio (ICRio), no uso de suas atribuições previstas no artigo 20, inciso I, e parágrafo 3°, do Estatuto Social, bem como na Resolução da Presidência n° 02, de 03/10/2018, RESOLVE CONSTITUIR E REGULAR O FUNCIONAMENTO DE COMISSÃO ESPECIAL (doravante GRUPO DE TRABALHO), que será regida pelas seguintes disposições: 

1° OBJETIVO 

O presente GRUPO DE TRABALHO tem por objetivo promover e organizar pesquisas e estudos acerca da temática “Compliance e ESG”, ficando intitulado “GT ICRio ESG”. 

2º COMPOSIÇÃO 

O GRUPO DE TRABALHO será composto por associados quites com suas contribuições, em número mínimo de 3 (três) e máximo de 10 (dez). 

O ingresso no GRUPO DE TRABALHO deverá ser solicitado ao seu coordenador. Os associados poderão solicitar o ingresso à direção ou à secretaria do Instituto, que enviarão o pedido ao coordenador para gestão adequada dos ingressos e das atividades do GRUPO DE TRABALHO. 

3º COORDENAÇÃO 

Competirá ao associado Janny Castro a atribuição de coordenar este GRUPO DE TRABALHO, de acordo com o disposto no artigo 5° da referida Resolução da Presidência n° 02/2018. 

4º PRAZO DE FUNCIONAMENTO 

O presente GRUPO DE TRABALHO funcionará até o final de 2024, podendo tal prazo ser prorrogado nas condições previstas na referida Resolução da Presidência n° 02/2018. 

5º RESULTADOS 

Os resultados do GRUPO DE TRABALHO, que poderão ser: (i) relatório de atividades; (ii) nota técnica; (iii) minuta projeto de lei; (iv) artigo científico; e/ou (v) proposta de publicação de livro, dentre outras opções, serão submetidos à(o) Diretor(a) Administrativo(a) do ICRio. 

6º LACUNAS E OMISSÕES 

Todas as lacunas e omissões serão resolvidas pela Presidente do ICRio, por provocação da coordenadora deste GRUPO DE TRABALHO. 

DESDE 22/05/2020

PORTARIA DO PRESIDENTE Nº 04/2024

 A Presidente do Instituto Compliance Rio (ICRio), no uso de suas atribuições previstas no artigo 20, inciso I, e parágrafo 3°, do Estatuto Social, bem como na Resolução da Presidência n° 02, de 03/10/2018, RESOLVE CONSTITUIR E REGULAR O FUNCIONAMENTO DE COMISSÃO ESPECIAL (doravante GRUPO DE TRABALHO), que será regida pelas seguintes disposições: 

1° OBJETIVO 

O presente GRUPO DE TRABALHO tem por objetivo promover e organizar pesquisas e estudos acerca da temática “Governança, Risco e Compliance”, ficando intitulado “GT ICRio GRC”.

2º COMPOSIÇÃO 

O GRUPO DE TRABALHO será composto por associados quites com suas contribuições, em número mínimo de 3 (três) e máximo de 10 (dez). O ingresso no GRUPO DE TRABALHO deverá ser solicitado ao seu coordenador. Os associados poderão solicitar o ingresso à direção ou à secretaria do Instituto, que enviarão o pedido ao coordenador para gestão adequada dos ingressos e das atividades do GRUPO DE TRABALHO.

3º COORDENAÇÃO 

Competirá aos associados Paulo Cesar Costa de Araujo Feio e Alessandra Lemos, em conjunto, a atribuição de coordenar este GRUPO DE TRABALHO, de acordo com o disposto no artigo 5° da referida Resolução da Presidência n° 02/2018.

4º PRAZO DE FUNCIONAMENTO 

O presente GRUPO DE TRABALHO funcionará até o final de 2024, podendo tal prazo ser prorrogado nas condições previstas na referida Resolução da Presidência n° 02/2018.

5º RESULTADOS 

Os resultados do GRUPO DE TRABALHO, que poderão ser: (i) relatório de atividades; (ii) nota técnica; (iii) minuta projeto de lei; (iv) artigo científico; e/ou (v) proposta de publicação de livro, dentre outras opções, serão submetidos à(o) Diretor(a) Administrativo(a) do ICRio.

6º LACUNAS E OMISSÕES 

Todas as lacunas e omissões serão resolvidas pela Diretora Administrativa do ICRio, por provocação do coordenador deste GRUPO DE TRABALHO.

DESDE 10/07/2024

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